Servidores públicos municipais terão direito a folga no dia de seu aniversário
Servidores públicos municipais terão direito a folga no dia de seu aniversário
26 de maio de 2023
Agora é Lei. O prefeito Tiago Dias sancionou a Lei 1.969, de 10 de maio de 2023, que concede folga aos Servidores Públicos Municipais de Jacobina no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, sem ter nenhum desconto no salário.
O Projeto de Lei foi aprovado pelos votos dos vereadores na Câmara de Jacobina, demonstrando a sensibilidade dos parlamentares, e, na última quinta-feira, 25, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no link: https://www.acessoinformacao.com.br/ba/jacobina/#diario-oficial
De acordo com o prefeito, esta é uma conquista importante de todos os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público de Jacobina.
“Agora o (a) servidor (a) público terá direito ao descanso merecido na data de seu aniversário. Acreditamos que, através destas melhorias, podemos ofertar mais conforto para os nossos servidores e servidoras, para que possam celebrar essa data tão importante em suas vidas”, afirmou.
Para que o servidor e empregado público tenha direito a folga, deverá comunicar a sua chefia, 05 (cinco) dias antes da data do seu aniversário, que efetuará a liberação do (a) funcionário (a).
Não poderão pedir a folga os servidores que tiverem advertência nos 12 meses anteriores ao seu aniversário, punição com suspensão, mais de três faltas sem justificativa, dentre outras situações previstas na Lei, em seu artigo 3º.
Essa é uma conquista de todos os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público de Jacobina, fazendo parte da política de valorização dos servidores, desde o início da atual gestão.
Prefeitura de Jacobina, escrevendo uma nova história!
Servidores públicos municipais terão direito a folga no dia de seu aniversário
Agora é Lei. O prefeito Tiago Dias sancionou a Lei 1.969, de 10 de maio de 2023, que concede folga aos Servidores Públicos Municipais de Jacobina no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, sem ter nenhum desconto no salário.
O Projeto de Lei foi aprovado pelos votos dos vereadores na Câmara de Jacobina, demonstrando a sensibilidade dos parlamentares, e, na última quinta-feira, 25, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no link: https://www.acessoinformacao.com.br/ba/jacobina/#diario-oficial
De acordo com o prefeito, esta é uma conquista importante de todos os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público de Jacobina.
“Agora o (a) servidor (a) público terá direito ao descanso merecido na data de seu aniversário. Acreditamos que, através destas melhorias, podemos ofertar mais conforto para os nossos servidores e servidoras, para que possam celebrar essa data tão importante em suas vidas”, afirmou.
Para que o servidor e empregado público tenha direito a folga, deverá comunicar a sua chefia, 05 (cinco) dias antes da data do seu aniversário, que efetuará a liberação do (a) funcionário (a).
Não poderão pedir a folga os servidores que tiverem advertência nos 12 meses anteriores ao seu aniversário, punição com suspensão, mais de três faltas sem justificativa, dentre outras situações previstas na Lei, em seu artigo 3º.
Essa é uma conquista de todos os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público de Jacobina, fazendo parte da política de valorização dos servidores, desde o início da atual gestão.
Prefeitura de Jacobina, escrevendo uma nova história!
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