Prefeitura Republica Decreto de Situação de Emergência pelo prazo de 180 dias
Prefeitura Republica Decreto de Situação de Emergência pelo prazo de 180 dias
18 de dezembro de 2023
A Prefeitura de Jacobina, através do Sr. Prefeito Tiago Dias, republicou nesta segunda-feira (18), Decreto N. º 439/2023, no Diário Oficial do Município, Edição N. º 2.664, onde declara Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a esse Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – 1.4.1.1.0, conforme IN/MIDR nº 260 /2022, por 180 (Cento e oitenta dias), a contar da publicação.
Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.
“ Devido à grande redução dos índices pluviométricos em nosso município, neste ano, com repercussões graves na Agropecuária, Meio Ambiente, dentre outras consequências, decidimos declarar Situação de Emergência em Jacobina. Aguardamos agora, o mais rápido possível, a homologação por parte do Governo do Estado e da União, para que sejam buscados os recursos possíveis, para as necessidades da população ”, destacou o prefeito.
Confira o Decreto na integra, baixando o arquivo abaixo, e/ou acessando o link:
Prefeitura Republica Decreto de Situação de Emergência pelo prazo de 180 dias
A Prefeitura de Jacobina, através do Sr. Prefeito Tiago Dias, republicou nesta segunda-feira (18), Decreto N. º 439/2023, no Diário Oficial do Município, Edição N. º 2.664, onde declara Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a esse Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – 1.4.1.1.0, conforme IN/MIDR nº 260 /2022, por 180 (Cento e oitenta dias), a contar da publicação.
Ficam convocados todos os órgãos municipais para atuarem em ação conjunta e em período integral, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário municipal.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.
“ Devido à grande redução dos índices pluviométricos em nosso município, neste ano, com repercussões graves na Agropecuária, Meio Ambiente, dentre outras consequências, decidimos declarar Situação de Emergência em Jacobina. Aguardamos agora, o mais rápido possível, a homologação por parte do Governo do Estado e da União, para que sejam buscados os recursos possíveis, para as necessidades da população ”, destacou o prefeito.
Confira o Decreto na integra, baixando o arquivo abaixo, e/ou acessando o link:
D.O.M. Edição 2.664
LINK: https://www.acessoinformacao.com.br/ba/jacobina/wp-includes/ExternalApps/downloader.php?hurl=aHR0cDovL2RvZW0ub3JnLmJyL2JhL2phY29iaW5hL2FycXVpdm9zL2Rvd25sb2FkLzViMDNlZTBlZjdkMTcwYzhhYjZiOTBjYTExMzU0NjBjLzY4OGEyZWVhZTRmM2FlZTdkYTNiOTU0ZjNhMTVmODViLnBkZg%3D%3D
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