Prefeitura fixa calendário municipal de feriados e pontos facultativos em 2024
Prefeitura fixa calendário municipal de feriados e pontos facultativos em 2024
21 de junho de 2024
A Administração Pública Municipal de Jacobina por meio do Prefeito Tiago Dias, vem informar a população em geral, através do Decreto nº 006/2024, de 10/01/2024, publicado no Diário Oficial do Município, edição 2.702 de 16/01/2024, as datas referentes aos feriados e pontos facultativos para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, no ano de 2024, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados como essenciais:
I – 01 de janeiro, (segunda) Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro, (segunda-feira) Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval (ponto facultativo)
IV – 29 de março, (sexta-feira) Paixão de Cristo (feriado municipal);
V – 21 de abril, (domingo) Tiradentes (feriado nacional);
VI – 01 de maio, (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII – 20 de maio, (segunda-feira) São Benedito (ponto facultativo);
VIII – 30 de maio, (quinta-feira) Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 13 de junho, (quinta-feira) Santo Antônio (feriado municipal);
X – 24 de junho, (segunda-feira) São João (feriado municipal);
XI – 24 de junho, Comemoração da elevação de Jacobina – BA à categoria de Cidade (ponto facultativo); (Lei N°1.920, de 21 de junho de 2022).
XII – 02 de julho, (terça-feira) Independência da Bahia (feriado estadual);
XIII – 07 de setembro, (sábado) Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV – 12 de outubro, (sábado) Nossa Senhora de Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, (segunda-feira) Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
XVI – 02 de novembro, (sábado) Dia de Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, (sexta-feira) Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, (quarta-feira) Consciência Negra (feriado nacional)
XIX – 08 de dezembro, (domingo) Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XX – 25 de dezembro, (quarta-feira) Natal (feriado nacional).
Outras informações, acesse abaixo o referido Decreto, baixando o arquivo:
Prefeitura fixa calendário municipal de feriados e pontos facultativos em 2024
A Administração Pública Municipal de Jacobina por meio do Prefeito Tiago Dias, vem informar a população em geral, através do Decreto nº 006/2024, de 10/01/2024, publicado no Diário Oficial do Município, edição 2.702 de 16/01/2024, as datas referentes aos feriados e pontos facultativos para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, no ano de 2024, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados como essenciais:
I – 01 de janeiro, (segunda) Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 12 de fevereiro, (segunda-feira) Carnaval (ponto facultativo);
III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval (ponto facultativo)
IV – 29 de março, (sexta-feira) Paixão de Cristo (feriado municipal);
V – 21 de abril, (domingo) Tiradentes (feriado nacional);
VI – 01 de maio, (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII – 20 de maio, (segunda-feira) São Benedito (ponto facultativo);
VIII – 30 de maio, (quinta-feira) Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 13 de junho, (quinta-feira) Santo Antônio (feriado municipal);
X – 24 de junho, (segunda-feira) São João (feriado municipal);
XI – 24 de junho, Comemoração da elevação de Jacobina – BA à categoria de Cidade (ponto facultativo); (Lei N°1.920, de 21 de junho de 2022).
XII – 02 de julho, (terça-feira) Independência da Bahia (feriado estadual);
XIII – 07 de setembro, (sábado) Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV – 12 de outubro, (sábado) Nossa Senhora de Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, (segunda-feira) Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
XVI – 02 de novembro, (sábado) Dia de Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, (sexta-feira) Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, (quarta-feira) Consciência Negra (feriado nacional)
XIX – 08 de dezembro, (domingo) Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XX – 25 de dezembro, (quarta-feira) Natal (feriado nacional).
Outras informações, acesse abaixo o referido Decreto, baixando o arquivo:
DECRETO Nº. 006 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
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