Prefeitura de Jacobina regulamenta coleta de entulhos e resíduos em ruas e calçadas do município
Prefeitura de Jacobina regulamenta coleta de entulhos e resíduos em ruas e calçadas do município
24 de março de 2022
Determinação prevê taxa de remoção e posteriormente multa para o armazenamento irregular do entulho
A Prefeitura Municipal de Jacobina (PMJ) sancionou o Decreto N°052, de 11 de março de 2022, que regulamenta sobre entulhos e resíduos de construção civil em todo o município. A determinação tem base no Código de Obras do Município, instituído pela Lei Municipal 789/06.
De acordo com o decreto, fica instituídas normas, como, a proibição de resíduos de construção civil nas vias ou logradouros públicos, e sua utilidade como canteiro ou depósito de obras, sendo necessário a retirada no prazo de até 48 horas, após notificação do não cumprimento da regra.
A ação visa estabelecer a redução ou eliminação da disposição irregular dos entulhos e resíduos de construção, aprimorar a locomoção/acessibilidade da população, contribuindo com uma melhor qualidade de vida, e a preservação das vias públicas.
O descumprimento do decreto prevê sanções administrativas. Caso o município tenha que retirar o material será cobrado ao responsável pelo entulho e /ou resíduo R$ 200,00 (duzentos reais) para pequeno gerador, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o médio gerador, e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o grande gerador.
Prefeitura de Jacobina regulamenta coleta de entulhos e resíduos em ruas e calçadas do município
Determinação prevê taxa de remoção e posteriormente multa para o armazenamento irregular do entulho
A Prefeitura Municipal de Jacobina (PMJ) sancionou o Decreto N°052, de 11 de março de 2022, que regulamenta sobre entulhos e resíduos de construção civil em todo o município. A determinação tem base no Código de Obras do Município, instituído pela Lei Municipal 789/06.
De acordo com o decreto, fica instituídas normas, como, a proibição de resíduos de construção civil nas vias ou logradouros públicos, e sua utilidade como canteiro ou depósito de obras, sendo necessário a retirada no prazo de até 48 horas, após notificação do não cumprimento da regra.
A ação visa estabelecer a redução ou eliminação da disposição irregular dos entulhos e resíduos de construção, aprimorar a locomoção/acessibilidade da população, contribuindo com uma melhor qualidade de vida, e a preservação das vias públicas.
O descumprimento do decreto prevê sanções administrativas. Caso o município tenha que retirar o material será cobrado ao responsável pelo entulho e /ou resíduo R$ 200,00 (duzentos reais) para pequeno gerador, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o médio gerador, e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o grande gerador.
Acesse o decreto e saiba mais informações:
Decreto N°052
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