Nota oficial: Pagamento da insalubridade dos trabalhadores da limpeza urbana.
Nota oficial: Pagamento da insalubridade dos trabalhadores da limpeza urbana.
7 de dezembro de 2022
A Prefeitura Municipal de Jacobina, através da Secretaria de Finanças, vem a público, por meio desta nota, desmentir as denúncias e esclarecer os fatos acerca do pagamento da insalubridade dos trabalhadores da limpeza urbana.
Ao contrário do propagado por um edil do município, a gestão municipal não deixou de honrar seus compromissos e pagar direitos adquiridos, tal qual a insalubridade, para os trabalhadores da limpeza urbana ou de qualquer outro setor.
Os garis que não receberam os valores referentes a insalubridade são aqueles que estão em regime de licença prêmio. De acordo com o decreto 059 de 2018, sancionado pelo ex-prefeito Luciano Pinheiro, os trabalhadores com licença prêmio deixam de receber o valor que diz respeito a insalubridade.
Portanto, o executivo municipal exerce a sua obrigação ao respeitar e cumprir com uma norma legal infraconstitucional que, repetimos, foi sancionada na gestão passada.
O decreto em questão (059/2018) está disponível no Diário Oficial do Município e pode ser acessado a qualquer momento, por qualquer pessoa, para a comprovação dos fatos aqui expostos.
Reiteramos o nosso mais absoluto respeito e a nossa valorização de todos os servidores e servidoras do município. Jamais agiríamos para suprimir direitos e ganhos, ao contrário, trabalhamos diariamente para proporcionar melhores condições de trabalho e mais valorização para todos aqueles que constroem conosco uma Jacobina melhor para todos.
Certos dos fatos estarem esclarecidos, nos colocamos à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
Prefeitura de Jacobina, escrevendo uma nova história!
Nota oficial: Pagamento da insalubridade dos trabalhadores da limpeza urbana.
A Prefeitura Municipal de Jacobina, através da Secretaria de Finanças, vem a público, por meio desta nota, desmentir as denúncias e esclarecer os fatos acerca do pagamento da insalubridade dos trabalhadores da limpeza urbana.
Ao contrário do propagado por um edil do município, a gestão municipal não deixou de honrar seus compromissos e pagar direitos adquiridos, tal qual a insalubridade, para os trabalhadores da limpeza urbana ou de qualquer outro setor.
Os garis que não receberam os valores referentes a insalubridade são aqueles que estão em regime de licença prêmio. De acordo com o decreto 059 de 2018, sancionado pelo ex-prefeito Luciano Pinheiro, os trabalhadores com licença prêmio deixam de receber o valor que diz respeito a insalubridade.
Portanto, o executivo municipal exerce a sua obrigação ao respeitar e cumprir com uma norma legal infraconstitucional que, repetimos, foi sancionada na gestão passada.
O decreto em questão (059/2018) está disponível no Diário Oficial do Município e pode ser acessado a qualquer momento, por qualquer pessoa, para a comprovação dos fatos aqui expostos.
Reiteramos o nosso mais absoluto respeito e a nossa valorização de todos os servidores e servidoras do município. Jamais agiríamos para suprimir direitos e ganhos, ao contrário, trabalhamos diariamente para proporcionar melhores condições de trabalho e mais valorização para todos aqueles que constroem conosco uma Jacobina melhor para todos.
Certos dos fatos estarem esclarecidos, nos colocamos à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
Prefeitura de Jacobina, escrevendo uma nova história!
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