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Lei Federal obriga prefeituras a cobrar Taxa de Lixo; renúncia é crime de Responsabilidade Fiscal

20 de maio de 2022

Arrecadação é uma exigência Federal imposta pela Lei Nº 14.026

Imposta pelo Marco do Saneamento, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a cobrança da Taxa de Lixo deveria ter sido cumprida por 1.684 municípios desde julho do ano passado. Jacobina está na lista dos municípios que devem cobrar a taxa.

A tarifa foi criada, em julho de 2020, para bancar os serviços de resíduos sólidos nas cidades e dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos, já que o Brasil convive com mais de 1,5 mil lixões.

Obrigação legal, as prefeituras que não estipulem uma arrecadação, sofrerão penalidades. A não cobrança por parte do Município configura renúncia de receita.

Assim, a Prefeitura de Jacobina (PMJ), esclarece que a cobrança da Taxa de Lixo segue determinação exigida pela Lei Federal 14.026/2020, na atualização do Marco Legal de Saneamento Básico, que sancionou a obrigatoriedade da implementação da taxa.

Após a aprovação da Lei, que segue para análise na Câmara de Vereadores de Jacobina, a PMJ fará um estudo para definição dos critérios e valores das taxas, fixando-os por Decreto. Inscritos no CadÚnico e aqueles que fazem coleta seletiva, podem receber isenção da taxa.

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