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Contribuintes de Jacobina já podem aderir à campanha de regularização de débitos com descontos de ATÉ 100%
Os contribuintes de Jacobina, pessoa física ou jurídica, que tenham débitos com a Prefeitura, já podem aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) 2024, com descontos de ATÉ 100% dos juros e multas, a partir de hoje, 20, para quitação e/ou parcelamento estabelecido no Decreto nº 065/2024, de 14/03/2024, publicado no Diário Oficial do Município, Edição 2.788, da mesma data.
A adesão ao PRD, pode ser feita até o dia 30 de setembro de 2024. Será concedido ao contribuinte que aderir ao Programa de Regularização de Débitos, redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, da multa de mora e da multa por infração, se houver, para pagamento à vista em parcela única. A formalização do pedido de adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD dar-se-á mediante requerimento administrativo endereçado a Secretaria de Finanças, nos termos da Lei n° 1.966 de 26 de abril de 2023, quando será gerado o número de protocolo do parcelamento.
A adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, compreende o valor principal da dívida, acrescido da atualização monetária, multa de mora, juros de mora e multa por infração, se houver, e honorários advocatícios, bem como outros encargos acessórios, os quais poderão ser pagos à vista ou em até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas mensais e sucessivas.
O contribuinte pode também optar pelo parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sendo-lhe concedido desconto de 50% (cinquenta por cento), a incidir somente sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração, se houver, OU em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sendo-lhe concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento), a incidir somente sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração, se houver, OU ainda, será admitido parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, incluindo juros de mora, multa de mora e multa por infração, se houver.
Excepcionalmente, no caso de dívidas com valor superior a R$100.000,00 (Cem mil reais), o prazo máximo de parcelamento poderá ser estendido para até 36 (trinta e seis) meses, sendo-lhe concedido desconto que pode chegar até 10% (dez por cento), a incidir somente sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração, se houver, conforme Art. 2º, §4º, do referido Decreto.
É a chance de quitar seus impostos e taxas municipais em atraso com descontos nos juros e multas, além de parcelamento estendido. A negociação abrange débitos até o Exercício de 2023. Não perca essa oportunidade, regularize sua situação junto à Prefeitura.
Quando o cidadão quita um débito, seja de IPTU ou outras taxas, ele contribui com recursos que serão revertidos em melhorias para o município, em diversas áreas como saúde, educação, infraestrutura, cultura, lazer, entre outros.
Para ter acesso ao conteúdo integral do Decreto, baixe o arquivo aqui ▼
DECRETO Nº. 065-2024
OU acesse o Diário Oficial do Município no link: https://www.acessoinformacao.com.br/ba/jacobina/#diario-oficial
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